Tudo sobre lareiras e recuperadores de calor a pellets ou a lenha.
 

Dedução em IRS para as energias renovaveis para o ano de 2010

Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis mantêm os 30% da importância despendida mas sobe o valor do limite de 796€ para 803€. Esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.

Este artigo basea-se na informação oficial:  http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89a.htm

Deduções ambientais

1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:

a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;

b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;

c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

2 – As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.


Maio 20, 2010   Sem comentarios

Novo forum sobre Energias Renovaveis

Abriu um novo forum para discussão do tema energias renováveis.

Descubra as vantagens e desvantagens da utilização da biomassa como aquecimento. Se é utilizador desta forma de energia renovável, partilhe a sua experiencia com os demais utilizadores.

Os topicos ainda são poucos, mas está a crescer todos os dias.


Visite o forum e participe
Forum Energia Biomassa

 

Fevereiro 23, 2010   Sem comentarios