Energias renovaveis vai ter 23% de iva
Os equipamentos que utilizem as energias renováveis vão sofre um aumento da taxa de iva já em janeiro de 2012.
Depois de aumentar de 12% para 13% em julho de 2010, vem agora um aumento ainda maior, o iva irá ser de 23% para todos os equipamentos de energias renováveis.
Se pensava comprar aproveite este ano! Para o ano irá estar mais caro.
Dezembro 7, 2011 Sem comentarios
Os Beneficios Fiscais para 2010
Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis é de 30% da importância despendida até ao limite de 803€. Desta vez a esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.
Alguns dados oficiais
Deduções ambientais1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:
a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 – As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
(Artigo aditado pela Lei n.º 3-B/2010-28/04)
Setembro 13, 2010 Sem comentarios
Dedução em IRS para as energias renovaveis para o ano de 2010
Para o ano de 2010 a dedução para as energias renováveis mantêm os 30% da importância despendida mas sobe o valor do limite de 796€ para 803€. Esta dedução só pode ser feita de 4 em 4 anos.
Este artigo basea-se na informação oficial: http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs89a.htm
Deduções ambientais
1 – São dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos para efeitos da categoria B, 30 % das importâncias despendidas com a aquisição dos seguintes bens, desde que afectos a utilização pessoal, com o limite de (euro) 803:
a) Equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica ou térmica (co-geração), por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento;
b) Equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte directamente o seu maior isolamento;
c) Veículos sujeitos a matrícula, exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.
2 – As deduções referidas em cada uma das alíneas do número anterior apenas podem ser utilizadas uma vez em cada período de quatro anos.
Maio 20, 2010 Sem comentarios
