Fundo Ambiental – Apoio Edificios mais Sustentáveis

Fundo Ambiental – Edifícios mais Sustentáveis 2023

O Programa de Apoio do Fundo Ambiental – Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular.

Cumprindo este objectivo o programa de apoio irá contribuir para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios.

O objetivo deste apoio, entre diversas opções e tipologias abrangidas, passa por continuar a apoiar a instalação de equipamentos de arrefecimento, aquecimento ou de produção de águas quentes sanitárias que utilizem fontes de energia renováveis, tais como as Bombas de Calor – onde se incluem equipamentos de Ar Condicionado – e soluções Solares Térmicas para produção de águas quentes sanitárias, equipamentos de aquecimento que usem a biomassa.

A capacidade do Fundo é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).

Cada beneficiário está limitado a um incentivo total de 7.500 € (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma, descontando-se os montantes apoiados na 2ª Fase do anterior Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis.

As candidaturas poderão ser submetidas através do site fundo ambiental entre dia 16 de Agosto de 2023 e as 17:59 horas do dia 31 de outubro de 2023, ou até à data em que seja previsível esgotar a o valor total previsto, conforme o que ocorrer primeiro.

As candidaturas são numeradas por ordem de entrada, com base na data e hora de submissão das mesmas, e serão analisadas pela entidade gestora do FA, a partir de Janeiro de 2024. A partir desta data, iniciarão igualmente os pagamentos a título de reembolso associado às despesas elegíveis pagas.

Beneficiários abrangidos – Tipologia 3:

  • edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 1 de Julho de 2021, inclusive;
  • todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores);
  • pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
Nº Tipologia Tipologia de projeto Taxa de comparticipação Limite (€) Limite (€) com majoração face à localização geográfica (10%)¹ e/ou condomínios (10%) ²
3 Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e/ou águas quentes sanitárias (AQS), que recorram a energia renovável, de classe energética “A+” ou superior, designadamente:
3.1 Bombas de calor 85% 2.000 € 2.200 €
3.2 Sistemas solares térmicos 85% 2.000 € 2.000 €
3.3 Caldeiras e recuperadores a biomassa 85% 1.500 € 1.650 €

*¹ As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção conforme tabela acima.
*² Os candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1 conforme tabela acima.

Os instaladores e, sempre que aplicável, os fabricantes ou fornecedores das soluções apoiadas pelo presente Aviso, quer sejam empresas ou técnicos em nome individual, devem possuir alvará, certificado, declaração ou outro documento aplicável que os habilite a proceder à intervenção em causa e estar inscritos nas plataformas existentes, para a tipologias 3.2. / 3.3 as empresas devem estar registadas no Portal casA+ > Diretório

Para mais informação consulte o site oficial

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